Friday 5 January 2018

Regra de forex 12 meses


Dedução de despesas antecipadas de acordo com a regra geral e a regra de 12 meses De acordo com o método de contabilidade contábil, existem duas regras que regem o modo como você deduz as despesas antecipadas: a regra geral de acordo com a regra geral, você não pode deduzir o valor total de um adiantamento Cobrindo mais de 12 meses. Você deve deduzir uma parte do pagamento no ano a que se aplica. Exemplo: A regra geral. Você é um contribuinte do método de caixa em um ano civil. Em 1 de outubro de 2017 você paga 3.600 adiantamentos para o seguro comercial cobrindo três anos. A cobertura começa em 1 de outubro de 2017. A cobertura termina em 30 de setembro de 2017. A regra geral se aplica. O adiantamento cobre mais de 12 meses (36 meses). Uma parcela dos 3.600 deve ser deduzida proporcionalmente ao longo do período de três anos. Para encontrar a parcela dos 3.600, você pode deduzir cada ano de imposto: primeiro, divida os 3.600 por 36 (meses) para encontrar o valor do mês mensal. Em seguida, multiplique o número de meses restantes em cada ano fiscal pelo prêmio mensal. 2017: deduzir 300 (3.60036 x 3). 2017: deduzir 1.200: (3.60036 x 12). 2017: deduzir 1.200 (3.60036 x 12). 2017: deduzir 900 (3.60036 x 9). A regra de 12 meses A regra de 12 meses diz que você pode deduzir o valor total de um pagamento antecipado no ano em que o pagamento é feito se criar direitos ou benefícios para o contribuinte que não se estendem além do anterior: 12 meses após O direito ou benefício começa, ou o final do ano fiscal após o ano fiscal em que o pagamento é feito. Exemplo 1: A regra de 12 meses. Você é um contribuinte da base de caixa em um ano civil. Em 30 de setembro de 2017, você paga 2.000 para o seguro comercial cobrindo um ano. A política começa em 1º de outubro de 2017 e termina em 30 de setembro de 2017. Resultado: aplica-se a regra de 12 meses. Deduzir os 2.000 completos em 2017 O benefício não se estende além de 12 meses após o direito de receber o benefício começa - 1 de outubro de 2017. Exemplo 2: A regra de 12 meses. Você é um contribuinte do método de caixa em um ano civil. Em 1º de setembro de 2017, você paga 1.000 por seguros comerciais cobrindo os primeiros seis meses de 2017 (1º de janeiro de 2017 até 30 de junho de 2017). Resultado: aplica-se a regra de 12 meses. Deduzir os 1.000 cheios em 2017 quando o pagamento foi feito. Embora o benefício comece em 1º de janeiro de 2017, ele não se estende além do final de 2017 (ano após o ano do pagamento). Conteúdo relacionadoSec. 263 (a) as regras de 12 meses e o método de contabilização do desempenho econômico. Como já foi discutido (ver Tax Clinic, Fitzpatrick, Rev. Proc. 2005-9 Amplia Mudanças de Método de Contabilidade Automática Relacionadas à Capitalização de Intangíveis, TTA, 318, Junho de 2005, Clínica de Impostos, Borrack e Fitzpatrick, Guia sobre Mudanças no Método de Contabilidade Para Intangíveis TTA, p. 330, junho de 2004 e Clínica Tributária, Jagdman, Regs finais sobre Capitalização de Intangíveis, TTA, p. 203, abril de 2004), os regulamentos finais nos termos da Sec. 263 (a) emitido em janeiro de 2004 incluiu uma regra de 12 meses (Kegs Sec. 1.263 (a) 4 (f)), pelo qual os contribuintes não são obrigados a capitalizar uma despesa se for pago ou incorrido (ver Regs. Sec. 1.263 (a) -4 (j)) para criar um direito ou benefício que não se estenda além do primeiro (1) 12 meses após a primeira data do direito ou benefício ou (2) o final do ano fiscal subsequente à Ano fiscal em que a despesa foi paga ou incorrida. Regs. Sec. 1.263 (a) -4 (f) (6) deixa claro que, para um contribuinte do método de acumulação, a regra de 12 meses não elimina os outros requisitos de dedução - todos os eventos ocorreram que estabelecem o fato da Responsabilidade, o montante do passivo pode ser determinado com precisão razoável, e ocorreu desempenho econômico em relação ao passivo. Exemplo: A Corporação X, um contribuinte do método de acumulação com um ano de imposto de calendário, efetuou dois pré-pagamentos em junho de 2005. Um pagamento era para uma apólice de seguro de acidentes e acidentes, o outro era para aluguel de equipamentos. Ambos os pagamentos cobriram o período de 1º de julho de 2005 a 30 de junho de 2006. X não é obrigado a capitalizar a parcela do pagamento do seguro atribuível a 2006 por causa da regra de 12 meses e a parcela pode ser deduzida em 2005, O teste de eventos é cumprido, o valor é determinável com precisão razoável e o desempenho econômico foi satisfeito no pagamento. A parcela do pagamento de aluguel atribuível a 2006 não precisa ser capitalizada por causa da regra de 12 meses e, com os requisitos de todos os eventos e determináveis ​​com precisão razoável, pode ser deduzido em 2005 se o pagamento satisfizer Os requisitos para a exceção de item recorrente de desempenho econômico sob Regs. Sec. 1.461-5. A Sec. 263 (a) regulamentos desde que, para o primeiro ano fiscal que termina em 31 de dezembro de 2003, os contribuintes que desejam alterar seu método contábil para um método consistente com os regulamentos podem fazer a alteração usando o procedimento de consentimento automático descrito em Rev. Proc . 2002-9. Por conseguinte, por exemplo, um contribuinte do ano civil pode fazer uma alteração para aplicar a regra de 12 meses que começa com o seu ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2003, mediante a apresentação do Formulário 3115, Pedido de Mudança no Método Contábil, até a data de vencimento ( Incluindo extensões) do seu retorno de 2003. Rev. Proc. 2004-23 foi emitido mais tarde. Forneceu orientação adicional para preencher o Formulário 3115 sob o procedimento de consentimento automático para mudar para um método contábil para se adequar ao Sec. 263 (a) regulamentos para o primeiro ano fiscal que termina em ou após 31 de dezembro de 2003. Os contribuintes também podem usar o procedimento para alterar correspondentemente seus métodos contábeis para usar o desempenho econômico 3 regra de 12 meses ou exceção de item recorrente em conjunto com Os itens foram alterados sob a regra de 12 meses, incluindo essas informações no mesmo Formulário 3115. A disponibilidade do procedimento de consentimento automático para mudar para a regra de 12 meses e para usar a regra de 3 12 meses ou de item recorrente foi Mais tarde estendido pelo Rev. Proc. 2005-9 para o segundo ano de imposto dos contribuintes que termina em 31 de dezembro de 2003. Rev. Proc. 2006-12 foi emitido em 21 de dezembro de 2005. Permite que os contribuintes mudem, de acordo com o procedimento de consentimento automático, para um método contábil previsto na Sec. 263 (a) regulamentos que começam com os anos fiscais que terminam em ou após 31 de dezembro de 2005. No entanto, uma grande saída da Rev. Procs. 2004-23 e 2005-9. Rev. Proc. 2006-12 aplica-se apenas aos contribuintes que mudam para um método contábil previsto nos regulamentos Sec: 263 (a) que não se aplica aos contribuintes que mudam seu método usando a regra de 3 meses ou exceção de item recorrente de desempenho econômico. Rev. Proc. 2006-12 afirma: Assim, para uma mudança no método de contabilidade utilizando a regra de 3 12 meses ou a exceção do item recorrente em conjunto com uma alteração para um método fornecido pelo regulamento final, um contribuinte deve apresentar dois pedidos separados para uma mudança No método de contabilidade - um pedido de alteração do método de contabilidade ao abrigo deste procedimento de receita para alterar o método de contabilização previsto nos regulamentos finais e um pedido separado para uma alteração no método de contabilidade no Rev. Proc. 97-27 para uma alteração no método de contabilidade utilizando a regra de 3 12 meses ou a exceção do item recorrente. Por conseguinte, no exemplo acima, mudar para um método de contabilidade segundo o qual a X poderia deduzir em 2005 o prémio de seguro e os pagamentos de aluguel de equipamentos atribuíveis a 2006, X teria de apresentar dois Formulários 3115 - um sob o procedimento de consentimento automático pelo devido Data do retorno de 2005 para mudar para a regra de 12 meses para ambos os pagamentos e o outro sob o procedimento de consentimento antecipado, que deverá ser arquivado até 31 de dezembro de 2005 para permitir que X use a exceção do item recorrente para deduzir O pagamento do aluguel de equipamentos. Parece que o IRS fez essa mudança significativa devido às suas descobertas que mudam para o uso da regra de 3 meses ou de item recorrente quando é necessário cumprir com o requisito de desempenho econômico em conjunto com uma mudança para o período de 12 meses A regra geralmente não estava sendo feita, e quando feita, a exceção talvez não tenha sido aplicada corretamente. Também parece que o IRS está propondo modificar Rev. Proc. 2006-12 para permitir aos contribuintes nesta situação apresentar um Formulário 3115 para ambas as alterações (em vez de dois) no âmbito do procedimento de consentimento antecipado. DE LORIN LUCHS, J. D. LL. M. CPA, BETHESDA MD, CRAIG RUBIN, CPA, MST, MELVILLE NY, e MARK BLAZEK, CPA, MST, BEARD MILLER COMPANY, LLP, HARRISBURG PA COPYRIGHT 2006 Instituto Americano de CPAs Nenhuma parte deste artigo pode ser reproduzida sem a permissão expressa por escrito Do detentor dos direitos autorais. Copyright 2006, Gale Group. Todos os direitos reservados. Gale Group é uma empresa Thomson Corporation. Regra de um ano para despesas pré-pagas Os regulamentos finais nos termos da Sec. 263 (a) emitido em janeiro de 2004 incluiu uma regra de 12 meses (regs Sec. 1.263 (a) -4 (f)), pelo qual os contribuintes não são obrigados a capitalizar uma despesa se for pago ou incorrido (ver Regs. Sec 1.263 (a) -4 (j)) para criar um direito ou benefício que não se prolongue além do primeiro (1) 12 meses após a primeira data do direito ou benefício ou (2) o final do ano fiscal seguinte O ano fiscal em que o gasto foi pago ou incorrido. Regs. Sec. 1.263 (a) -4 (f) (6) deixa claro que, para um contribuinte do método de competência, a regra de 12 meses não elimina os outros requisitos de dedução, todos os eventos ocorreram que estabelecem o fato da responsabilidade, O montante do passivo pode ser determinado com precisão razoável e o desempenho econômico ocorreu em relação ao passivo. A Corporação X, contribuinte do método de competência com um ano de imposto de calendário, efetuou dois pré-pagamentos em junho de 2005. Um pagamento era para uma apólice de seguro de incêndio e acidente, o outro era para aluguel de equipamentos. Ambos os pagamentos cobriram o período de 1 de julho de 2005 a 30 de junho de 2006. X não é obrigado a capitalizar a parcela do pagamento do seguro atribuível a 2006 devido à regra de 12 meses e a parcela pode ser deduzida em 2005, O teste de eventos é cumprido, o valor é determinável com precisão razoável e o desempenho econômico foi satisfeito no pagamento. A parcela do pagamento de aluguel atribuível a 2006 não precisa ser capitalizada por causa da regra de 12 meses e, com os requisitos de todos os eventos e determináveis ​​com precisão razoável, pode ser deduzido em 2005 se o pagamento satisfizer Os requisitos para a exceção de item recorrente de desempenho econômico sob Regs. Sec. 1.461-5. A Sec. 263 (a) regulamentos desde que, para o primeiro ano fiscal que termina em 31 de dezembro de 2003, os contribuintes que desejam alterar seu método contábil para um método consistente com os regulamentos podem fazer a alteração usando o procedimento de consentimento automático descrito em Rev. Proc. 2002-9. Por conseguinte, por exemplo, um contribuinte do ano civil pode fazer uma alteração para aplicar a regra de 12 meses que começa com o ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2003, mediante a apresentação do Formulário 3115, Pedido de Mudança no Método Contábil, até a data de vencimento (incluindo Extensões) do seu retorno de 2003. Rev. Proc. 2004-23 foi emitido mais tarde. Forneceu orientação adicional para preencher o Formulário 3115 sob o procedimento de consentimento automático para mudar para um método contábil para se adequar ao Sec. 263 (a) regulamentos para o primeiro ano fiscal que termina em ou após 31 de dezembro de 2003. Os contribuintes também podem usar o procedimento para alterar correspondentemente seus métodos contábeis para usar a regra de 3 meses de desempenho econômico ou exceção de item recorrente em conjunto com os itens Alterado de acordo com a regra de 12 meses, ao incluir essas informações no mesmo Formulário 3115. A disponibilidade do procedimento de consentimento automático para mudar para a regra de 12 meses e para usar a regra de 3 meses ou a exceção do item recorrente foi posteriormente estendida por Rev. Proc. 2005-9 para o segundo ano de impostos dos contribuintes que termina em 31 de dezembro de 2003. Ap. Proc. 2006-12 foi emitido em 21 de dezembro de 2005. Permite que os contribuintes mudem, de acordo com o procedimento de consentimento automático, para um método contábil previsto na Sec. 263 (a) regulamentos que começam com os anos fiscais que terminam em ou após 31 de dezembro de 2005. No entanto, uma grande saída do formulário Rev. Proc. 2004-23 e 2005-9. Rev. Proc. 2006-12 aplica-se apenas aos contribuintes que mudam para um método contábil previsto na Sec. 263 (a) regulamentos não se aplica aos contribuintes que alteram seu método usando a regra de 3 meses de desempenho econômico ou exceção de item recorrente. Rev. Proc. 2006-12 afirma: Assim, para uma mudança no método de contabilização utilizando a regra de 3 meses ou a exceção do item recorrente em conjunto com uma mudança para um método fornecido pelo regulamento final, um contribuinte deve apresentar dois pedidos separados para uma mudança No método de contabilização de um pedido de alteração do método de contabilidade ao abrigo deste procedimento de receita para alterar o método de contabilização previsto nos regulamentos finais, e um pedido separado para uma alteração no método de contabilidade no Rev. Proc. 97-27 para uma alteração no método de contabilidade utilizando a regra de 3 meses ou a exceção do item recorrente. Por conseguinte, no exemplo acima, mudar para um método de contabilidade segundo o qual a X poderia deduzir em 2005 os prémios de seguro e os pagamentos de aluguel de equipamentos atribuíveis a 2006, X teria que apresentar dois formulários 3115 um sob o procedimento de consentimento automático na data de vencimento de O retorno de 2005 para mudar para a regra de 12 meses para ambos os pagamentos e o outro sob o procedimento de consentimento antecipado, que deverá ser arquivado até 31 de dezembro de 2005 para permitir que X use a exceção do item recorrente para deduzir o aluguel do equipamento Forma de pagamento. Parece que o IRS fez esta mudança significativa devido às suas descobertas que mudam para o uso da regra de 3 meses ou exceção de item recorrente quando é necessário cumprir o requisito de desempenho econômico em conjunto com uma alteração na regra de 12 meses Muitas vezes não estava sendo feito, e quando feito, a exceção talvez não tenha sido aplicada corretamente. Também parece que o IRS está propondo modificar Rev. Proc. 2006-12 para permitir aos contribuintes nesta situação apresentar um Formulário 3115 para ambas as alterações (em vez de dois) no âmbito do procedimento de consentimento antecipado. Rev. Proc. 2006-12 foi modificado pelo Rev. Proc. 2006-37 para permitir que os contribuintes façam um formulário 3115 para ambas as mudanças.

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